A Recuperação Tributária pode contribuir como aumento de receita para a sua empresa!
Empresas que procuram a diversificação dos seus ganhos, investindo em diferentes segmentos, tanto para recuperar prejuízos quanto para aumentar a sua receita, também podem e, possuem como direito, realizar a recuperação tributária com a mesma finalidade.
Neste artigo, abordaremos todas as diretrizes sobre a recuperação tributária para que sua empresa realize esta operação com segurança para aumentar sua receita, e para que você possa entender todos os processos jurídicos para a sua aplicação.
Boa leitura!
O que é Recuperação Tributária?
Fundamentalmente, a recuperação tributária é um procedimento que vigora o resgate de créditos tributários que são acumulados por uma empresa durante os anos, e estes são ligados aos impostos cobrados indevidamente por parte do governo.
Estes impostos são assim definidos como ilegais, pois o governo os aplica indevidamente sem nenhum tipo de critério ou aprovação da portaria e dos demais órgãos jurídicos. Assim, acabam sendo cobrados indevidamente sobre as empresas que podem, futuramente, realizar o seu resgate para fins lucrativos.
Quais são as empresas que tem o direito em aderir à recuperação tributária?
As empresas de pequeno, médio e grande porte tem o direito de recorrer a recuperação tributária já que estas possuem grande volume de tributação. Dessa forma, o Microempreendedor Individual (MEI) não é contemplado por este benefício.
Estas empresas devem fazer parte do Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional, podendo como exemplo, serem: lojas de conveniência, restaurantes, padarias, drogarias, autopeças, franquias, adegas, entre outros.
Afinal, quais benefícios a recuperação tributária pode contribuir como aumento de receita
Aderir a recuperação tributária, além de ser uma estratégia efetiva para grandes e médias empresas pode ser uma alternativa eficaz para reduzir custos já que pontuando o que realmente deve ser pago legalmente a empresa se tornará mais consciente quanto as suas despesas referentes a estes tributos.
Além disso, aderir a recuperação tributária pode aumentar o fluxo de caixa o que, consequentemente, aumenta o valor da receita já que as despesas que antes eram destinadas ao pagamento dessas contas podem ser remanejadas para desenvolver diversas áreas da empresa.
Tributos que podem ser recuperados com a recuperação tributária pelas empresas
Abaixo, fizemos uma lista demonstrando alguns dos tributos que podem ser recuperados:
Federais: PIS, IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) sobre verbas indenizatórias, IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
Estaduais: ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), ICMS-ST (ICMS – Substituição Tributária) e ICMS pago nas contas de Energia elétrica.
Municipais: ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).
Como realizar a recuperação de crédito tributário
Para realizar a recuperação de crédito tributário, é necessário realizar um levantamento integral dos tributos que foram cobrados de maneira errônea por parte do Governo.
É necessário verificar o ICMS Substituição Tributária em que um contribuinte é substituído por outro no pagamento de determinados impostos. Como demonstramos abaixo:
- Contribuinte Substituto: é aquele eleito para efetuar a retenção e/ou recolhimento do ICMS.
- Contribuinte Substituído: é aquele que, nas operações ou prestações antecedentes ou concomitantes é beneficiado pelo diferimento do imposto e nas operações ou prestações subsequentes sofre a retenção – (Portal Tributário, 2020) –
Além disso, é preciso comprovar que a cobrança foi indevida e que foi acima do valor real. Assim, para realizar essa comprovação é necessário averiguar a declaração do valor na Escritura Contábil Fiscal – ECF e, posteriormente, verificar o valor que foi recolhido pelo DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais.
Para realização desse procedimento é necessário a utilização de um software, que realize as verificações de acordo as exigências do Ente de Arrecadação. (Fazenda Federal ou Estadual).
Por fim, quando comprovado a irregularidade de pagamentos superiores ou ilegais, pode ser solicitado a recuperação do crédito tributário, via restituição ou compensação seguindo a taxa referencial da SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia).
Como o valor recuperado é devolvido ao cliente
A empresa que solicitar os créditos da recuperação tributária, poderá reaver o valor de diferentes formas, como demonstramos abaixo:
A empresa que solicitar os créditos da recuperação tributária, poderá reaver o valor de diferentes formas, como demonstramos abaixo:
- Compensação: neste quesito a empresa poderá recuperar os créditos sendo estes compensados em outro tributo. Portanto, o valor poderá ser utilizado para pagar o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
- Restituição: a empresa tem como opção neste quesito recuperar o crédito tributário em forma dinheiro transferido pelo órgão devedor, apenas em conta jurídica.
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