Muitas empresas estão se questionando sobre como funcionará o Simples Nacional em meio a pandemia da Covid-19 e, principalmente, sobre os prazos de entrega do DAS dos meses de abril, maio e junho.
Assim, neste artigo esclareceremos estas dúvidas e daremos um norte em como proceder com toda a documentação e guias referentes.
Acompanhe!
Prorrogação do DAS
Devido ao agravamento da pandemia da Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional decidiu prorrogar o prazo de pagamento dos tributos do Simples Nacional, seguindo a resolução CGSN nº 154, de 03 de abril de 2020.
Assim, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) que vigora unificando impostos e tributos dos quais são repassados para contas públicas da União, do estado e do município, será prorrogado.
Dessa maneira, O MEI (microempreendedor Individual), será incluído nesta declaração. Em contra partida, contribuintes que não realizaram o pagamento integral do Simples Nacional no mês de março, não poderão usufruir do adiamento. Portanto, a competência de fevereiro de 2020 com data de vencimento em 20 de março, não será prorrogada.
Contudo, os impostos estaduais e municipais referentes aos tributos do ICMS e ISS, incluídos no Simples Nacional, não serão prorrogados e deverão ser pagos nos meses de abril, maio e junho de 2020.
Guia de pagamento do Simples Nacional
Para realizar o preenchimento da guia de pagamento dos meses de abril, maio e junho do Simples Nacional o contribuinte deverá acessar o Programa Gerador do Documento (PGDAS-D) do Simples Nacional.
Assim, neste emitirá dois Documentos de Arrecadação do SN (DAS):
- Documento para os tributos federais
- Documento para outros tributos como estaduais e municipais
Além disso, nos meses seguintes: outubro, novembro e dezembro não será necessário preencher duas guias referentes ao vencimento do meses anteriores de abril, maio e junho.
Assim, estas já estarão emitidas nos meses referentes através do PGDAS-D constando os vencimentos prorrogados onde poderão ser reemitidos nos meses de outubro, novembro e dezembro.
Agora que você e sua empresa já sabem como proceder sobre o Simples Nacional em meio a pandemia da Covid-19, fique atento às novas datas e realize o preenchimento dos documentos o quanto antes para não pagar nenhum tipo de multa.
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